- 1 -As candidaturas admitidas e respetiva classificação são válidas por um período de dois anos, a contar da data de apresentação do pedido.
- 2 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente por alteração de residência, composição do agregado familiar, valor dos rendimentos, entre outros, deve o candidato informar a Câmara Municipal de Loures dos dados atualizados, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 3 -Decorrido o prazo de dois anos da integração em lista, e caso se mantenham as circunstâncias e condições que justificaram a candidatura, o prazo de validade poderá ser renovado, por igual período de tempo.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o representante do agregado familiar deve formalizar a renovação do pedido e atualizar, caso se justifique, os dados constantes do processo, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
Artigo 23.º — Validade das candidaturas
Vigente desde: 03/06/2022