- 1 -Os requerentes e agregados familiares admitidos e inscritos são notificados por escrito da respetiva situação.
- 2 -Sempre que se justifique, as candidaturas serão revistas pelos serviços de habitação da Câmara Municipal, podendo haver lugar a apresentação de documentação complementar.
- 3 -As candidaturas já admitidas podem, a todo o tempo, ser objeto de exclusão e cancelamento da inscrição, caso venha a verificar-se a existência de algum dos impedimentos previstos no presente Regulamento, bem como a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito dos procedimentos de atribuição de uma habitação, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 4 -A decisão de não admissão ou de exclusão de candidatura ou do cancelamento da inscrição é notificada aos candidatos, acompanhada da respetiva fundamentação, sem prejuízo do direito de audiência prévia, nos termos da lei.
Artigo 22.º — Gestão da lista
Vigente desde: 03/06/2022