- 1 -No âmbito do arrendamento apoiado, o presente Regulamento aplica-se:
- a)A todo o território do Município de Loures;
- b)Aos indivíduos e agregados familiares residentes em habitação de arrendamento apoiado da propriedade do Município de Loures;
- c)A todos os indivíduos e agregados familiares residentes no concelho de Loures há mais de dois anos consecutivos, que se encontrem em situação habitacional precária e sem condições para proverem outra habitação condigna.
- 2 -Para além dos titulares do direito de ocupação dos fogos de habitação de arrendamento apoiado do Município de Loures, na qualidade de arrendatários, o presente Regulamento aplica-se igualmente a todos os elementos do respetivo agregado familiar que constem do registo de dados, que aí residam legalmente e com autorização municipal.
- 3 -No âmbito do apoio financeiro à habitação jovem, o presente Regulamento visa promover a fixação de residência de jovens na área do Município, consubstanciado na modalidade de apoio ao arrendamento ou aquisição de imóvel com recurso a crédito, para habitação permanente, mediante a atribuição de uma subvenção mensal.
- 4 -O apoio financeiro identificado no número anterior, destina-se a residentes no Município ou a candidatos que aqui pretendam passar a residir.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/06/2022