- 1 -O Município de Loures é responsável pela gestão e atribuição das habitações municipais devolutas e disponíveis, através dos serviços com competência em matéria de gestão do parque habitacional.
- 2 -Após retomada a posse da habitação, os serviços municipais competentes desencadeiam o procedimento para a realização da reabilitação do imóvel e asseguram que o mesmo se encontra devidamente fechado, de forma a evitar que venha a ser indevidamente ocupado, desenvolvendo, simultaneamente, o procedimento para a atribuição do fogo municipal, uma vez concluída a sua reabilitação.
- 3 -É expressamente proibida a ocupação abusiva e não titulada das habitações municipais, ficando os ocupantes sujeitos a despejo administrativo sumário, sem prejuízo das consequências previstas na alínea c), do n.º 2, do artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Gestão das habitações devolutas
Vigente desde: 03/06/2022