- 1 -Se durante a vigência da concessão do apoio financeiro algum dos membros do agregado deixar de residir na habitação, o apoio financeiro mantém-se em relação aos restantes, sem prejuízo dos efeitos das alterações verificadas, designadamente ao nível do RM dos jovens ou do agregado jovem.
- 2 -Se algum dos jovens deixar de residir na habitação durante a vigência do apoio financeiro, tal facto deve ser comunicado à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias após a saída.
Artigo 89.º — Pluralidade de candidatos
Vigente desde: 03/06/2022