Em relação aos apoios financeiros concedidos, constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Proceder à entrega mensal de recibo de renda ou de documento comprovativo do pagamento da prestação bancária até ao dia 10 de cada mês;
- b)Proceder à entrega trimestral da certidão emita pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da situação tributária;
- c)Não utilizar os valores postos à sua disposição para fins diferentes dos previstos no contrato;
- d)Informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a concessão de outros apoios para o mesmo fim;
- e)Informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a alteração das circunstâncias que estiveram na base da atribuição do apoio financeiro;
- f)Comunicar imediatamente à Câmara, a ocorrência de qualquer situação ou evento que possa prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do apoio.