- 1 -Os beneficiários do presente apoio financeiro estão sujeitos à verificação pela Câmara Municipal do cumprimento das condições e dos deveres a que se vinculam para efeito de atribuição do apoio financeiro, designadamente quanto à entrega de elementos ou documentos e ao respeito pelas condições de acesso e de permanência no mesmo.
- 2 -Compete à Câmara Municipal efetuar as ações de fiscalização que considere necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações pelos beneficiários, podendo, para efeito de apuramento dos factos, solicitar elementos diretamente àqueles ou utilizar o procedimento previsto no artigo 94.º do presente Regulamento.
Artigo 96.º — Verificação e fiscalização
Vigente desde: 03/06/2022