- 1 -No exercício das suas competências de gestão do apoio financeiro, a Câmara Municipal pode suspender a atribuição do mesmo, sempre que verifique existirem da prática de atos ou omissões por parte dos beneficiários contrários ao disposto no presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal pode ainda fazer cessar o apoio financeiro, quando:
- a)Os requisitos e condições de atribuição deixarem de se verificar;
- b)O beneficiário não proceder à entrega mensal do recibo de renda até ao dia 10;
- c)O beneficiário prestar falsas declarações ou omitir dados relevantes;
- d)Ocorrer arrendamento, subarrendamento ou hospedagem na habitação objeto do apoio;
- e)Ocorrer a morte do titular;
- f)Verificarem motivos considerados justificáveis face ao disposto no presente Regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 97.º — Suspensão e cessação do apoio
Vigente desde: 03/06/2022