- 1 -A implementação do presente Regulamento é sujeita a um processo contínuo de monitorização e de avaliação.
- 2 -O exercício de monitorização e de avaliação do Regulamento deve, entre outros, produzir informação que forneça evidências sobre os resultados da sua implementação e aplicação.
Artigo 98.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 03/06/2022