- 1 -A secção I, do Capítulo III passa a designar-se «Disposições gerais».
- 2 -É criada uma secção II, do Capítulo III, intitulada «Autorização».
- 3 -A subsecção I, do Capítulo III, passa a ser a subsecção I, da Secção II, do Capítulo III e passa a denominar-se «Queimadas».
- 4 -A subsecção II, do Capítulo III, passa a ser a subsecção II, da Secção II, do Capítulo III e passa a denominar-se «Fogueiras tradicionais no âmbito das festas populares».
- 5 -A secção II é substituída pela Subsecção III, da Secção II, do Capítulo III e passa a denominar-se «Lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos».
- 6 -É criada uma secção III, do Capítulo III, antes do artigo 24.º-A, intitulada «Mera comunicação prévia».
Artigo 3.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 12/07/2019