- 1 -O cálculo das taxas e outras receitas municipais cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês semana ou dia, faz-se em função do calendário.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior considera-se semana de calendário o período de segunda feira a domingo.
Artigo 10.º — Regra específica de liquidação
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018