- 1 -No âmbito das Instalações Desportivas Municipais, são estabelecidas as seguintes reduções de natureza subjetiva:
- a)Trabalhadores da Câmara Municipal de Sintra, SMAS, Empresas Municipais do Concelho de Sintra e Juntas de Freguesia do Concelho de Sintra - 40 % nas mensalidades;
- b)Desconto familiar (1.º grau da linha direta) - 10 % no 2.º elemento e 15 % a partir do 3.º elemento nas mensalidades;
- c)Pensionistas, aposentados e deficientes - 50 % nas mensalidades, com exceção da hidroterapia;
- d)Agentes das Forças Policiais ou Militarizadas sediadas no Concelho de Sintra e Bombeiros das Corporações com sede no Município de Sintra - 40 % nas mensalidades;
- e)Praticantes de uma 2.ª Modalidade - 10 % nas mensalidades;
- f)Associações/Clubes Desportivos e Juvenis do Concelho com registo na Divisão de Desporto e Juventude - 50 % no aluguer das instalações.
- 2 -As reduções constantes no número anterior não se aplicam à modalidade de hidroterapia (nas diversas instalações municipais) e aos cartões integrados (Cartões Premium e Cartão Prata - Complexo Desportivo Municipal de Fitares).
Artigo 19.º — Instalações desportivas municipais
Vigente desde: 16/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018