As taxas e outras receitas sujeitas a Imposto de Valor Acrescentado (IVA) têm o valor deste imposto, à taxa legal concretamente aplicável, incluído no respetivo montante, salvo se o presente regulamento dispuser em contrário.
Artigo 5.º — Aplicação do IVA
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018