- 1 -Pela apreciação e decisão dos projetos PRIM é devida pelos interessados o pagamento de uma taxa, destinada a financiar os encargos administrativos decorrentes dos procedimentos a desenvolver.
- 2 -A taxa única a liquidar e a cobrar no âmbito do presente artigo é no valor de 420,00 (euro).
- 3 -Caso a concretização material do PRIM se encontre prevista para um prazo inferior a 1 ano, a taxa é reduzida em 50 %.
Artigo 54.º — Apreciação de candidaturas a Projetos de Relevante Interesse Municipal - PRIM
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018