- 1 -É permitido o acesso à informação sobre ambiente, na posse da Câmara Municipal, nos termos definidos na Lei n.º 19/2006, de 12 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro.
- 2 -O acesso e a consulta da informação a eventuais registos ou listas públicas elaborados e mantidos pela Câmara Municipal é gratuita.
- 3 -O fornecimento de informação sobre ambiente, está sujeito ao pagamento das taxas especialmente reduzidas previstas no artigo 1.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 56.º — Prestação de informação ambiental
Vigente desde: 16/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018