- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais consta de documento próprio no qual se deve fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na Tabela de Taxas e Outras receitas municipais;
- e)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos em c) e d).
- 2 -O documento mencionado no número anterior designa-se por nota de liquidação e faz parte integrante do processo administrativo, dando lugar subsequentemente a uma fatura a ser emitida pelo serviço competente através do sistema informático contabilístico financeiro.
- 3 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo faz-se nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 8.º — Procedimento na liquidação
Vigente desde: 16/08/2018
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