Artigo 80.º
Elementos patenteados a concurso ou procedimento
Redação registada como em vigor em 16/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As peças de procedimento disponibilizadas em plataforma eletrónica, designadamente os programas de concurso, cadernos de encargos e demais elementos patenteados a concurso ou procedimento, são gratuitas, nos termos dos artigos 133.º e 240.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 28 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.