As peças de procedimento disponibilizadas em plataforma eletrónica, designadamente os programas de concurso, cadernos de encargos e demais elementos patenteados a concurso ou procedimento, são gratuitas, nos termos dos artigos 133.º e 240.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 28 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
Artigo 80.º — Elementos patenteados a concurso ou procedimento
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018
Referências (2)
- Artigo 133.º
- Artigo 240.º do Código CCPexterno