Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei das Finanças Locais, na Lei Geral Tributária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário e no regime geral das taxas das autarquias locais.
Artigo 92.º — Direito subsidiário)
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018