- 1 -A comprovação das condições para a isenção da taxa a estadias motivada por tratamento médico é efetuada através de cópia de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação dos dias em que os mesmos se realizaram.
- 2 -A comprovação das ofertas é feita pelo registo contabilístico respetivo/documento emitido pelas entidades responsáveis.
- 3 -Os empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e demais compreendidos no âmbito do artigo 2.º são obrigados a conservar os documentos justificativos, em arquivo próprio, e por um período de 3 anos, podendo, durante este período, ser exigidos ou consultados pelo Município de Sintra, mediante aviso prévio de 48 horas.
Artigo 4.º — Comprovativos para a exclusão ou isenção
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018