As empresas de navegação cabo-verdianas e portuguesas adoptarão as formas mais adequadas, no sentido de permitir um serviço de transporte marítimo eficiente entre os Estados Contratantes.»
No caso de a presente proposta merecer a concordância de V. Ex.ª, tenho a honra de propor que esta e a sua resposta constituam o Protocolo de Alteração ao Acordo de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, o qual entrará em vigor logo que sejam cumpridas, em ambos os países, as respectivas formalidades internas.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
Embaixador de Portugal.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades apresenta os seus melhores cumprimentos à Embaixada de Portugal e, em resposta à nota verbal n.º 384, de 27 de Março de 1998, tem a honra de comunicar que as autoridades cabo-verdianas competentes aceitaram a nova proposta de alteração do Acordo Bilateral de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos, assinado entre os dois países a 6 de Dezembro de 1978.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades aproveita o ensejo para renovar à Embaixada de Portugal os protestos da sua mais elevada consideração.
Praia, 20 de Abril de 1998.
À Embaixada de Portugal na Praia.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 29 de Abril de 1998. - O Director-Geral, João Manuel Guerra Salgueiro.