- 1 -O/a candidato/a é obrigado a participar ao Município de Seia, no prazo de 15 dias, qualquer alteração à sua situação à data da candidatura relativamente a:
- a)Mudança de residência;
- b)Mudança de curso;
- c)Anulação da matrícula/desistência do curso.
- 2 -As alterações comunicadas serão apreciadas pelos serviços competentes, que elaborarão proposta a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Obrigações
Vigente desde: 03/06/2022