- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal de Seia.
- 2 -A bolsa de estudo visa contribuir para fazer face aos encargos com a frequência de um curso superior, nomeadamente, propinas, material escolar, alojamento e transportes.
- 3 -A bolsa de estudo é anual, sendo suportada integralmente pela Câmara Municipal de Seia.
- 4 -O número e montante de bolsas a atribuir nos Cursos de Licenciatura e/ou Mestrado em Estabelecimentos de Ensino Superior fora do concelho, nos Cursos de Licenciatura e/ou Mestrado da Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Seia e nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais é definido anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -Sempre que o número de candidatos/as que reúnam as condições de abrangência definidas no artigo 3.º seja menor que o número de bolsas atribuir por Curso nos termos do ponto anterior, poderão ser abrangidos o(s)/a(s) aluno(s)/a(s) dos outros cursos, de acordo com a ordenação resultante do processo de seleção identificado no artigo 9.º
Artigo 5.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 03/06/2022