- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O/a estudante, quando maior de idade;
- b)O/a encarregado/a de educação, quando o/a estudante for menor de idade;
- c)O/a representante do/a estudante, desde que devidamente autorizado pelo/a estudante, quando maior de idade.
- 2 -A candidatura é válida para o ano letivo em que for apresentada.
- 3 -A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de um formulário, que poderá ser obtido nos serviços municipais ou no sítio eletrónico do Município de Seia, disponível em www.cm-seia.pt.
- 4 -O formulário de candidatura deverá ser entregue, nos serviços municipais, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência e recenseamento emitido pela Junta de Freguesia que identifique expressamente a composição do agregado familiar, comprove que o/a candidato/a reside no concelho há mais de 3 anos e que o seu recenseamento eleitoral é concelhio;
- b)Comprovativo da matrícula no ano letivo a que a bolsa se refere, com especificação do curso e ano curricular a frequentar;
- c)Certificado do aproveitamento escolar obtido relativo ao ano anterior ao da candidatura, caso tenha frequentado, ressalvadas as situações de ingresso no ensino superior e mudanças de curso;
- d)Declaração fiscal de rendimentos e documento de demonstração da liquidação do IRS referente a todos os elementos do agregado familiar, ou, em caso de isenção da apresentação da mesma, declaração do Serviço de Finanças comprovativa desta situação;
- e)Documento comprovativo do encargo com renda de casa ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário, não sendo contabilizado um valor superior a 500,00 (euro) (até ao limite de 500,00 (euro) para além da renda de casa ou prestação mensal, poderão também ser considerados os seguros de vida e multirriscos e condomínio, em caso de habitação própria);
- f)Comprovativo de despesas de saúde (no valor não comparticipado pelo sistema nacional de saúde), nomeadamente com a aquisição de medicamentos, para tratamentos continuados ou deslocações a tratamentos (comprovados com prescrição);
- g)Fotocópia do recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar no ativo, no mês imediatamente anterior ao da candidatura;
- h)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente, pensão de invalidez, sobrevivência ou pensão de alimentos, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar numa das situações descritas;
- i)Declaração da Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego e identifique a data do seu início e termo ou, na falta deste, a indicação sobre a não atribuição do mesmo, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar nesta situação;
- j)Declaração da Segurança Social que indique o valor do Rendimento Social de Inserção e identifique a data do seu início, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar nesta situação;
- k)Extratos de Remunerações da Segurança Social dos elementos que, estando em idade ativa, não apresentem rendimentos de trabalho ou de subsídios/pensões da Segurança Social;
- l)Documento comprovativo de desconto judicial no vencimento, caso ocorra.
- m)Documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (progenitor ou Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores), quando aplicável.
- 5 -Poderão os serviços da Câmara Municipal de Seia considerar fundamental, para a análise dos processos, recorrer à realização de entrevistas ou averiguar a veracidade da situação socioeconómica apresentada por cada candidato/a.
- 6 -Os/as candidatos/as têm 5 dias, após a comunicação da Câmara Municipal de Seia, para suprirem a falta de documentos da candidatura, eventualmente verificada. Findo este prazo e caso a mesma não seja suprida por parte dos/as candidatos/as haverá motivo para a exclusão da candidatura.
- 7 -Mediante a apresentação do documento comprovativo do respetivo pedido, os/as candidatos/as que formalizaram a sua candidatura no prazo estipulado poderão ainda entregar documentação em falta até 5 dias após o término do prazo de entrega, sem a qual a candidatura será excluída.
- 8 -O/a candidato/a deverá prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços da Câmara Municipal de Seia, no âmbito do processo de atribuição das bolsas de estudo, assim como usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
- 9 -A admissão do/a candidato/a não lhe confere o direito a uma bolsa de estudo.
Artigo 7.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 03/06/2022