Constituem fundamento de exclusão da candidatura:
- a)A entrega fora do prazo fixado;
- b)A não satisfação das condições referidas no artigo 3.º do presente regulamento;
- c)A instrução incompleta da candidatura, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 7.º;
- d)A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante para a correta análise da candidatura.