- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos com menor rendimento per capita, selecionados por um júri a constituir para o efeito.
- 2 -O júri analisa os documentos e o processo de candidatura e procede à aferição dos rendimentos do agregado familiar de cada candidato/a.
- 3 -Para a aferição do rendimento per capita considera-se a situação económica do/a candidato/a e respetivo agregado familiar.
- 4 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar será feito de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S + D))/12 N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = Impostos e contribuições;
H = Encargos anuais com habitação do agregado familiar, desde que comprovados;
S = Encargos permanentes com saúde, desde que comprovados;
D = Desconto Judicial;
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
- 5 -O Município de Seia poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos do/a candidato/a, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a estudante.
Artigo 9.º — Processo de seleção
Vigente desde: 03/06/2022