- 1 -[...]
- a)Informar atempadamente a Câmara Municipal da Ribeira Brava da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica ou quaisquer alterações relevantes, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Atualizar anualmente os comprovativos de rendimentos sempre que solicitado pelos serviços sociais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 15/05/2026