O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.”
II -Revogação
É revogado o n.º 2 do artigo 10.º
III -Aditamento
Não são aditados artigos.
IV -Republicação
É republicado no anexo I, o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.
V -Entrada em Vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Nota Justificativa
Considerando a importância crescente do papel das autarquias locais no domínio do apoio social às populações e a necessidade de adequar os instrumentos regulamentares municipais às exigências atuais de proteção e promoção da qualidade de vida da população sénior;
Considerando que se torna necessário proceder à atualização dos benefícios concedidos, à clarificação dos procedimentos administrativos, à integração do apoio ao transporte solidário sénior em táxi e à revisão das regras relativas à validade e renovação do Cartão Municipal do Idoso, reforçando a eficácia social e o rigor procedimental;
Considerando, igualmente, que importa reforçar os apoios atribuídos à população sénior no setor habitacional, através da majoração de 10 % no financiamento municipal previsto no Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava, e da majoração de 20 % quando as intervenções visem melhorar as condições de mobilidade, acessibilidade e segurança dos beneficiários ou de pessoas com deficiência ou incapacidade que integrem o agregado familiar, valorizando-se assim a autonomia, segurança e dignidade;
Considerando ainda que, face ao agravamento do custo de vida e aos impactos do contexto inflacionista, se verifica um aumento significativo do encargo das famílias com medicamentos, serviços de fisioterapia e produtos de saúde sujeitos a receita médica, transporte em táxi, exames complementares de diagnóstico e aquisição de fraldas, justificando-se o reforço da taxa de comparticipação municipal para 30 % e a definição de um limite máximo anual de 612,00 € (seiscentos e doze euros) por beneficiário, distribuído pelas tipologias de apoio previstas no regulamento;
Nestes termos, e com esta finalidade, procede-se à presente alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui às autarquias locais poder regulamentar, bem como das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que conferem às autarquias atribuições nos domínios da saúde e ação social.
Atento o disposto nos artigos 98.º a 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e considerando ainda a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de dezembro de 2025, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 2.ª alteração ao regulamento do Cartão Municipal do Idoso e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 30 de dezembro de 2025 e 12 de fevereiro de 2026).
Concluído o período de consulta pública e apreciados os contributos apresentados, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2026, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de ___ de ___ de 2026 a 2.ª alteração ao regulamento do Cartão Municipal do Idoso, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.