- 1 -São obrigações dos utilizadores do Cartão Municipal do Idoso:
- a)Informar atempadamente a Câmara Municipal da Ribeira Brava da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica ou quaisquer alterações relevantes, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- b)Não permitir a utilização do Cartão Municipal de Idoso por terceiros;
- c)Informar a Câmara Municipal da Ribeira Brava sobre a perda, o roubo ou o extravio do cartão;
- d)Devolver o Cartão Municipal de Idoso aos serviços competentes da Câmara Municipal, quando ocorra a mudança de residência para fora do concelho.
- e)Atualizar anualmente os comprovativos de rendimentos sempre que solicitado pelos serviços sociais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Para efeitos de pagamento das comparticipações devidas, os utilizadores que não se encontrem em condições físicas que lhes permitam deslocar-se à Câmara Municipal, devem optar por uma das seguintes modalidades:
- a)Indicar o familiar a quem as mesmas devem ser pagas;
- b)Indicar o número de identificação bancária de uma conta de que sejam titulares.
Artigo 10.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 15/05/2026