- 1 -No que diz respeito a taxas, tarifas e preços a pagar pela prestação de serviços municipais, o valor da comparticipação é deduzido diretamente na respetiva guia.
- 2 -Nas despesas com a saúde e com os transportes, os documentos comprovativos dos gastos efetuados (recibo/fatura e receita médica) deverão ser entregues nos serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Brava, presencialmente ou por via eletrónica.
- 3 -O pagamento das comparticipações pode ser realizado por transferência bancária automática para o IBAN indicado pelo titular.
- 4 -Só poderão beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento os candidatos que, cumulativamente, disponham de situação regularizada perante:
- a)A Segurança Social, quanto a contribuições e demais obrigações legalmente devidas;
- b)A Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente a impostos do Estado Português;
- c)O Município da Ribeira Brava, no que respeita a taxas, tarifas, impostos municipais ou outras obrigações de natureza tributária.
Artigo 9.º — Formas de comparticipação
Vigente desde: 15/05/2026