- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos serviços sociais e poderão ser complementadas com entrevista e visita domiciliária.
- 2 -Os serviços devem constituir o dossier do processo social do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Documentos solicitados;
- b)Informação social (diagnóstico social);
- c)Ficheiro com a identificação dos titulares do Cartão Municipal do Idoso, o qual obedecerá aos termos estabelecidos na lei à confidencialidade e acesso de dados pessoais;
- d)Outros documentos considerados necessários.
- 3 -Com base na informação prestada pelos serviços sociais da Câmara, cada candidatura será submetida à análise e decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na área social.
- 3.1 -A decisão prevista na alínea anterior será comunicada ao munícipe, no prazo máximo de 20 dias úteis, por escrito, ou se solicitado pelo munícipe por via eletrónica.
- 4 -Caso a decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 15/05/2026