- 1 -O Cartão Municipal do Idoso é pessoal e intransmissível e as vantagens decorrentes da sua utilização destinam-se ao uso exclusivo do seu titular.
- 2 -A concessão dos apoios/benefícios constantes do presente regulamento só terá lugar após a emissão do respetivo cartão.
- 3 -Os descontos concedidos pela utilização do Cartão Municipal do Idoso não podem acumular outros benefícios da mesma natureza atribuídos pela Câmara Municipal.
- 4 -O Cartão Municipal do Idoso deve incluir fotografia ou outro identificador que permita confirmar a identidade do titular.
- 5 -A emissão de segunda via pode estar sujeita ao pagamento de taxa, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas, exceto em caso de furto ou extravio devidamente comprovado.
Artigo 8.º — Utilização do cartão
Vigente desde: 15/05/2026