- 1 -A cedência de bens e ocupação de espaços da Freguesia tem como finalidade a satisfação das necessidades da Freguesia e da sua População.
- 2 -As taxas de cedência e ocupação de espaços, constam do anexo VII e têm como base de cálculo a fórmula seguinte:
em que:
TCBOE: Taxa de Cedência de Bens e Ocupação de Espaços
a: área de ocupação (m2);
t: tempo ocupação por dia ou hora;
cm: custo mensal necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, água, etc).
- 3 -À cedência e utilização de instalações em dias feriados e fins de semana acresce o pagamento de mais 50 %, resultante da aplicação desta fórmula.
Artigo 11.º — Cedência de Bens e Utilização de Espaços
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026