- 1 -Independentemente das atualizações previstas no n.º 6 do Artigo 5.º do presente Regulamento, a Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 13.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026