- 1 -No caso previsto no artigo anterior, o pedido deve ser dirigido ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial, indicando com precisão os factos que o justifiquem.
- 2 -O pedido de dispensa é formulado por escrito.
- 3 -O pedido deve ser formulado logo que haja conhecimento da circunstância que determina a escusa.
Artigo 25.º — Formulação do pedido
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025