Os trabalhadores, em particular os que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, devem evidenciar uma atuação exemplar, perante os demais trabalhadores, cidadãos e entidades, no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código, promovendo o seu respeito e observância.
Artigo 46.º — Contributo dos trabalhadores na aplicação do Código
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025