Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta e Ética que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvida a Comissão a que se refere o n.º 9 do artigo 18.º do presente Código, caso se trate de assunto enquadrado em ofertas institucionais ou hospitalidades.
Artigo 49.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025