São deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Mira;
- b)Participar, no prazo de quinze dias úteis, ao Município de Mira, todas as alterações, relativas à sua situação económica, agregado familiar, ocorridas posteriormente à atribuição da Bolsa de Estudo residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da mesma;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.