- 1 -As Bolsas de Estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri a constituir para o efeito.
- 2 -A seleção consistirá na análise da situação económica do candidato, através do cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S))/12N
Sendo:
C -Rendimento "per capita"
R - Rendimento anual bruto do agregado familiar
I -Impostos e contribuições
H - Encargos anuais com a habitação do agregado familiar
S - Encargos com a saúde
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar
- 3 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não, da bolsa de estudo.
- 4 -Em caso de reclamação, os interessados, dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação para dizerem, por escrito, o que lhes oferecer sobre a proposta de decisão.