- 1 -A Câmara Municipal de Mira atribuirá Bolsas de Estudo aos alunos residentes no Concelho que reúnam os requisitos estabelecidos no presente regulamento, com frequência no ensino superior.
- 2 -Para cada ano letivo serão atribuídas 10 (dez) Bolsas de Estudo.
- 3 -O número de bolsas de estudo previsto no número anterior inclui as renovações de bolsas de estudo.
- 4 -A atribuição de Bolsas de Estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas de estudo.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 24/01/2018