- 1 -O Município dotará no orçamento, anualmente, as rubricas necessárias à execução do presente regulamento.
- 2 -A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pela Autarquia, paga durante 10 meses no valor de 150(euro), sendo depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).
Artigo 6.º — Orçamento
Vigente desde: 24/01/2018