- 1 -As condições de admissão para atribuição de Bolsas de Estudo são as seguintes:
- a)Frequentar estabelecimento de Ensino Superior;
- b)Residência comprovada no concelho de Mira há mais de 3 anos;
- c)Não possuir outro curso do Ensino Superior;
- d)Não possuir por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal "per capita" que ultrapasse o valor fixado para o indexante dos apoios sociais (IAS) correspondente ao ano da candidatura;
- e)Sendo permitida a acumulação de benefícios sociais, a acumulação de Bolsas de Estudo deverá ser comunicada e expressamente declarada.
- 2 -A renovação de bolsas de estudo do ensino superior depende cumulativamente das seguintes condições:
- a)Não ser devedor, por si só ou através do agregado familiar, ao município de Mira;
- b)Ter aprovação nas disciplinas que garantam a matrícula e a frequência do ano seguinte do curso;
- 3 -Das 10 bolsas de estudo previstas, 2 destinam-se, preferencialmente, a portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 65 %.
Artigo 8.º — Admissibilidade
Vigente desde: 24/01/2018