- 1 -São consideradas como condições preferenciais na atribuição das bolsas de estudo as seguintes:
- a)Menor rendimento "per capita" do agregado familiar;
- b)Melhor aproveitamento escolar;
- 2 -Haverá ainda preferência, em caso de empate perante os itens anteriores:
- a)Média dos últimos três anos para alunos que ingressem no ensino superior;
- b)Média do último ano para os alunos em frequência;
- c)Pertencer aos quadros efetivos da corporação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mira.
Artigo 9.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 24/01/2018