A supressão de lugares de venda, em virtude de redimensionamento ou reordenamento do Terrado Geral, de mudança de local do Mercado ou mesmo de extinção destes, não confere aos utentes o direito a qualquer indemnização.
Artigo 19.º — Supressão de lugares e extinção do Mercado
Vigente desde: 28/09/2017