- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa e é realizado mediante recibo a emitir pela Junta da União das Freguesias de Poceirão e Marateca.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
Artigo 37.º — Pagamento
Vigente desde: 28/09/2017