- 1 -A seleção e seriação será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, e respeitará a ordenação dos candidatos por ordem decrescente da classificação final.
- 2 -A seriação e seleção dos candidatos respeitará o critério de tempo de experiência profissional.
- 3 -Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;
2.º Ter maior classificação final no curso de licenciatura em enfermagem;
3.º Ter maior idade.
- 4 -Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos, será divulgada a lista ordenada dos candidatos seriados com a indicação de "Colocado", "Não colocado" e de candidatos "Excluídos".
- 5 -A lista de candidatos colocados ou não colocados e excluídos a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do Presidente da ESEL.
- 6 -A lista de seriação dos candidatos é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da internet da ESEL.
- 7 -Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se fundamentado em vício de forma, caso em que deve ser remetido ao Presidente da ESEL.
- 8 -Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.
- 9 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
Artigo 13.º — Seriação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 06/06/2022