- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo.
- 2 -No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base (correspondente a três mensalidades), acrescida da taxa de matrícula e seguro escolar.
- 3 -Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, nos termos do número anterior, em caso de desistência.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 06/06/2022