Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta, de acordo com a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior na sua atual redação, exceto os estudantes internacionais a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias que beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.