- 1 -O candidato terá de assegurar o pré-requisito específico exigido para o curso.
- 2 -Os candidatos que não possam apresentar comprovação do respetivo pré-requisito no momento da candidatura devem auto declarar estar na sua posse, sendo a confirmação feita pelo Núcleo de Gestão Académica no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos.
- 3 -A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a matrícula e inscrição.
- 4 -O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, nos termos do presente regulamento, não é devolvido nas situações em que, nos termos do número anterior seja anulada a sua inscrição.
Artigo 6.º — Cumprimento do pré-requisito
Vigente desde: 06/06/2022