- 1 -Anualmente, é fixado pelo Presidente, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, o número de vagas para cada ciclo de estudos, de acordo com o calendário respetivo.
- 2 -A abertura do concurso é divulgada anualmente por despacho do Presidente e publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, na página da ESEL (www.esel.pt) e na 2.ª série do Diário da República.
- 3 -Do edital constarão os requisitos a que devem obedecer os candidatos, as normas de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, os prazos do concurso, o número de vagas, o calendário dos procedimentos, formalização da matrícula/inscrição, bem como alguns aspetos gerais do funcionamento do curso.
- 4 -No processo de fixação e divulgação das vagas, bem como dos prazos deve ter-se em conta:
- a)O número de vagas definido no processo de acreditação do ciclo de estudos;
- b)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais;
- c)Os recursos humanos e materiais da instituição, em particular no que se refere à adequação do corpo docente;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
- e)As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área de ensino superior.
- 5 -As vagas referidas no n.º 1 são comunicadas anualmente à DGES, acompanhadas da respetiva fundamentação.
- 6 -A ESEL comunica à DGES, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do presente regulamento, anualmente.
Artigo 7.º — Divulgação de vagas e edital do concurso
Vigente desde: 06/06/2022